Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, localizado próximo à Vila Roriz, Setor Oeste, defronte à Quadra 12, Conjuntos A, B, C e D, Setor Sul, conforme o Mapa/SICAD n° 214.
Parágrafo único
- O Poder Executivo definirá a poligonal do parque de que trata este artigo.