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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996

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Art. 1º

Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, localizado próximo à Vila Roriz, Setor Oeste, defronte à Quadra 12, Conjuntos A, B, C e D, Setor Sul, conforme o Mapa/SICAD n° 214.

Parágrafo único

- O Poder Executivo definirá a poligonal do parque de que trata este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1202 /1996