Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Poder Executivo implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, podendo, nos termos e limites da lei, firmar ajustes, acordos, contratos e convénios com entidades públicas e privadas.