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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996

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Art. 2º

O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama tem, entre outros, os seguintes objetivos:

I

proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação dos ecossistemas;

II

criar um núcleo de educação ambiental;

III

proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 1202 /1996