Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1202 de 20 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama tem, entre outros, os seguintes objetivos:
I
proporcionar recreação e lazer à população, em harmonia com a preservação dos ecossistemas;
II
criar um núcleo de educação ambiental;
III
proporcionar à comunidade área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado.