Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
41 (quarenta e um) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância inicial, destinados aos Foros Distritais de Barrinha, Cajati, Cesário Lange, Guapiaçu, Igaraçu do Tietê, Itupeva, Poloni, São Lourenço da Serra, Sud Mennucci, Tabatinga, Tarumã e Valentim Gentil, às Comarcas de Paranapuã, Santa Albertina, Bernardino de Campos e Santana de Parnaíba, às 2ªs Varas das Comarcas de Agudos, Brotas, Cachoeira Paulista, Dois Córregos, Estrela D’Oeste, Guará, Guaíra, Ilha Solteira, Laranjal Paulista, Pirapozinho, Pompéia, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro e Vargem Grande do Sul, à 3ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, às 3ªs Varas das Comarcas de Campos do Jordão, Garça, Itápolis, Lençóis Paulista, Novo Horizonte, Palmital, Piraju e Tanabi, e às 3ª e 4ª Varas da Comarca de Taquaritinga;
16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância intermediária, destinados à 3ª Vara da Comarca de Ubatuba, às 4ªs Varas das Comarcas de Andradina, Caraguatatuba, Leme, Olímpia e Pindamonhangaba, às 5ªs Varas das Comarcas de Cubatão e Penápolis, às 5ª e 6ª Varas da Comarca de Jales, à 6ª Vara da Comarca de Fernandópolis, à 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, às 4ªs Varas das Comarcas de Batatais, Cruzeiro e Santa Cruz do Rio Pardo e à 5ª Vara Cível da Comarca de Guarujá;
72 (setenta e dois) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância final, destinados à 4ª Vara Criminal e às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de São Carlos, às 4ªs Varas Criminais das Comarcas de Araçatuba e Diadema, à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Franca, à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Diadema, à 6ª Vara da Comarca de Carapicuíba, à 7ª Vara da Comarca de Itu, à 4ª Vara Criminal e às 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro, à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí e, na Comarca da Capital, às 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª e 57ª Varas Cíveis do Foro Central, às 40ª, 41ª, 42ª, 43ª e 44ª Varas Criminais do Foro Central, às 19ª e 20ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, às 18ª, 19ª e 20ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central, às 7ª, 8ª e 9ª Varas do Júri do Foro Central, às 2ª e 3ª Varas da Infância e da Juventude do Foro Central, às 5ª e 6ª Varas Especiais da Infância e da Juventude do Foro Central, às 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis do Foro Regional II, à 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II, às 6ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Regional III, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III, à 6ª Vara Cível do Foro Regional IV, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV, à 6ª Vara Cível do Foro Regional V, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VI, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI, às 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Regional VII, à 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII, à 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII, às 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Regional IX, às 4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Regional X, à 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional X, à 7ª Vara Cível do Foro Regional XI, à 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI, às 1ª, 2ªe 3ª Varas Cíveis do Foro Regional XIV, às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional XIV, à Vara Criminal do Foro Regional XIV e à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XIV.
Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, 48 (quarenta e oito) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a Varas específicas, classificados ementrância intermediária.
os Ofícios Judiciais destinados às Varas dos Foros Distritais de Barrinha, Cajati, Cesário Lange, Guapiaçu, Igaraçu do Tietê, Itupeva, Poloni, São Lourenço da Serra, Sud Mennucci, Tabatinga, Tarumã e Valentim Gentil;
os Ofícios Judiciais destinados às Varas das Comarcas de Paranapuã, Santa Albertina, Bernardino de Campos e Santana de Parnaíba;
os 2ºs Ofícios Judiciais destinados às 2ªs Varas das Comarcas de Agudos, Brotas, Cachoeira Paulista, Dois Córregos, Estrela D’Oeste, Guará, Guaíra, Ilha Solteira, Laranjal Paulista, Pirapozinho, Pompéia, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro e Vargem Grande do Sul;
os 3ºs Ofícios Judiciais destinados às 3ªs Varas das Comarcas de Campos do Jordão, Garça, Itápolis, Lençóis Paulista, Novo Horizonte, Palmital, Piraju, Tanabi, Taquaritinga e Ubatuba;
os 4ºs Ofícios Judiciais destinados às 4ªs Varas das Comarcas de Andradina, Batatais, Caraguatatuba, Cruzeiro, Leme, Olímpia, Pindamonhangaba, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquaritinga;
os 4ºs Ofícios Criminais destinados às 4ªs Varas Criminais das Comarcas de Araçatuba, Diadema, Rio Claro e São Carlos;
o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Franca;
o Ofício do Júri e Execuções Criminais destinado à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Diadema.
o 20º Ofício da Família e das Sucessões destinado à 20ª Vara da Família e das Sucessões; r) o 18º Ofício da Fazenda Pública destinado à 18ª Vara da Fazenda Pública;
os 5º e 6º Ofícios Especiais da Infância e da Juventude destinados às 5ª e 6ª Varas Especiais da Infância e da Juventude.
São criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais criados em atendimento à Lei Complementar nº 877/2000, os seguintes cargos:
72 (setenta e dois) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
57 (cinquenta e sete) cargos de Supervisor de Serviço, Referência VIII, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
199 (cento e noventa e nove) cargos de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
1613 (mil, seiscentos e treze) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 5, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
541 (quinhentos e quarenta e um) cargos de Oficial de Justiça, Referência 6, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, Referência 7, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Psicólogo Judiciário, Referência 7, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.