Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, 48 (quarenta e oito) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a Varas específicas, classificados ementrância intermediária.