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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011

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Art. 2º

Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça, 48 (quarenta e oito) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, não vinculados a Varas específicas, classificados ementrância intermediária.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.149 /2011