Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais criados em atendimento à Lei Complementar nº 877/2000, os seguintes cargos:
I
4 (quatro) cargos de Secretário, Referência XIV, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
II
72 (setenta e dois) cargos de Coordenador, referência X, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
III
57 (cinquenta e sete) cargos de Supervisor de Serviço, Referência VIII, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
IV
199 (cento e noventa e nove) cargos de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão;
V
1613 (mil, seiscentos e treze) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 5, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
VI
541 (quinhentos e quarenta e um) cargos de Oficial de Justiça, Referência 6, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
VII
165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, Referência 7, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos;
VIII
165 (cento e sessenta e cinco) cargos de Psicólogo Judiciário, Referência 7, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos.