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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011

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Art. 7º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.149 /2011