Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.