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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.149 de 06 de outubro de 2011

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Art. 3º

São criados:

I

os Ofícios Judiciais destinados às Varas dos Foros Distritais de Barrinha, Cajati, Cesário Lange, Guapiaçu, Igaraçu do Tietê, Itupeva, Poloni, São Lourenço da Serra, Sud Mennucci, Tabatinga, Tarumã e Valentim Gentil;

II

os Ofícios Judiciais destinados às Varas das Comarcas de Paranapuã, Santa Albertina, Bernardino de Campos e Santana de Parnaíba;

III

os 2ºs Ofícios Judiciais destinados às 2ªs Varas das Comarcas de Agudos, Brotas, Cachoeira Paulista, Dois Córregos, Estrela D’Oeste, Guará, Guaíra, Ilha Solteira, Laranjal Paulista, Pirapozinho, Pompéia, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro e Vargem Grande do Sul;

IV

o 3º Ofício Judicial destinado à 3ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista;

V

os 3ºs Ofícios Judiciais destinados às 3ªs Varas das Comarcas de Campos do Jordão, Garça, Itápolis, Lençóis Paulista, Novo Horizonte, Palmital, Piraju, Tanabi, Taquaritinga e Ubatuba;

VI

o 5º Ofício Cível destinado à 5ª Vara Cível da Comarca de Guarujá;

VII

os 4ºs Ofícios Judiciais destinados às 4ªs Varas das Comarcas de Andradina, Batatais, Caraguatatuba, Cruzeiro, Leme, Olímpia, Pindamonhangaba, Santa Cruz do Rio Pardo e Taquaritinga;

VIII

os 5ºs Ofícios Judiciais destinados às 5ªs Varas das Comarcas de Cubatão e Penápolis;

IX

os 5º e 6º Ofícios Judiciais destinados às 5ª e 6ª Varas da Comarca de Jales;

X

os 6ºs Ofícios Judiciais destinados às 6ªs Varas das Comarcas de Carapicuíba e Fernandópolis;

XI

o 7º Ofício Judicial destinado à 7ª Vara da Comarca de Itu;

XII

os 5º e 6º Ofícios Cíveis destinados às 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro;

XIII

os 6º e 7º Ofícios Cíveis destinados às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de São Carlos;

XIV

o 2º Ofício Criminal destinado à 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste;

XV

os 4ºs Ofícios Criminais destinados às 4ªs Varas Criminais das Comarcas de Araçatuba, Diadema, Rio Claro e São Carlos;

XVI

o Ofício da Fazenda Pública destinado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí;

XVII

o Ofício da Infância e da Juventude destinado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Franca;

XVIII

o Ofício do Júri e Execuções Criminais destinado à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Diadema.

Art. 3º, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.149 /2011