Art. 1º
– Fica acrescentado ao caput do art. 18 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, o seguinte inciso LXVI, passando seu inciso LXVI a vigorar como inciso LXVII:
"Art. 18 – (…)
LXVI – submeter à apreciação da Câmara de Procuradores de Justiça a proposta do Programa de Integridade do MPMG;".
Art. 2º
– O art. 19 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 – O Procurador-Geral de Justiça apresentará, no mês de abril de cada ano, o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições, e o Programa de Integridade do MPMG.
Parágrafo único – O Plano Geral de Atuação e o Programa de Integridade do MPMG serão elaborados com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e das Promotorias de Justiça e aprovados pela Câmara de Procuradores de Justiça.".
Art. 3º
– O inciso III do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 – (...)
III – aprovar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público e o Programa de Integridade do MPMG;".
Art. 4º
– O inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 – (...)
V – encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público e do Programa de Integridade do MPMG;".
Art. 5º
– O art. 269 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 269 – O quadro da carreira do Ministério Público é integrado pelos cargos relacionados no Anexo I desta lei complementar.
Parágrafo único – A instalação das Promotorias de Justiça nos Juizados Especiais e a alteração de atribuições das unidades serão determinadas pelo órgão competente do Ministério Público, por meio de resolução, de acordo com a necessidade e após a verificação, pelo Procurador-Geral de Justiça, das condições de funcionamento e da disponibilidade de recursos financeiros, observado o quantitativo de cargos de Promotor de Justiça previsto no quadro de reserva constante no item III do Anexo I desta lei complementar.".
Art. 6º
– O Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei complementar.
Art. 7º
– Fica revogado o inciso XVII do caput do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994.
Art. 8º
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 170, de 24 de abril de 2023)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 269 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994)
Quadro de Pessoal do Ministério Público
I – Cargos:
Promotor de Justiça Substituto: 210
Promotor de Justiça de 1ª Entrância: 237
Promotor de Justiça de 2ª Entrância: 363
Promotor de Justiça de Entrância Especial: 695
Procurador de Justiça: 181
II – Lotação dos Cargos
II. 1 – Entrância Especial:
COMARCAS
NÚMERO DE CARGOS
1
BARBACENA
9
2
BELO HORIZONTE
192
3
BETIM
13
4
CARATINGA
7
5
CONSELHEIRO LAFAIETE
8
6
CONTAGEM
25
7
CORONEL FABRICIANO
5
8
DIVINÓPOLIS
15
9
GOVERNADOR VALADARES
16
10
IBIRITÉ
6
11
IPATINGA
11
12
ITABIRA
6
13
JUIZ DE FORA
25
14
MANHUAÇU
5
15
MONTES CLAROS
17
16
PARÁ DE MINAS
5
17
PATOS DE MINAS
7
18
POÇOS DE CALDAS
7
19
POUSO ALEGRE
9
20
RIBEIRÃO DAS NEVES
12
21
SANTA LUZIA
7
22
SÃO JOÃO DEL REI
6
23
SETE LAGOAS
11
24
TEÓFILO OTONI
9
25
TIMÓTEO
4
26
UBÁ
6
27
UBERABA
16
28
UBERLÂNDIA
26
29
VARGINHA
7
30
VESPASIANO
6
TOTAL
498
II. 2 – Segunda Entrância:
COMARCAS
NÚMERO DE CARGOS
1
ABRE CAMPO (3)
2
2
ALÉM PARAÍBA
3
3
ALFENAS
8
4
ALMENARA
4
5
ANDRADAS
3
6
ARAÇUAÍ
2
7
ARAGUARI
7
8
ARAXÁ
6
9
ARCOS
2
10
BOA ESPERANÇA
2
11
BOCAIUVA
3
12
BOM DESPACHO
2
13
BRASÍLIA DE MINAS (3)
2
14
BRUMADINHO
2
15
CAETÉ
2
16
CAMBUÍ
2
17
CAPELINHA (3)
2
18
CAMPO BELO
4
19
CARANGOLA
3
20
CARMO DO PARANAÍBA
2
21
CÁSSIA
2
22
CATAGUASES
5
23
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
2
24
CONGONHAS
2
25
CONSELHEIRO PENA
2
26
COROMANDEL
1
27
CURVELO
5
28
DIAMANTINA
3
29
ESMERALDAS
2
30
EXTREMA
1
31
FORMIGA
4
32
FRUTAL
5
33
GUANHÃES
2
34
GUAXUPÉ
3
35
IGARAPÉ (3)
4
36
INHAPIM
2
37
IPANEMA
2
38
ITABIRITO
2
39
ITAJUBÁ
5
40
ITAMBACURI
2
41
ITAÚNA
5
42
ITUIUTABA
6
43
ITURAMA
3
44
JANAÚBA
3
45
JANUÁRIA
3
46
JOÃO MONLEVADE
3
47
JOÃO PINHEIRO
2
48
LAGOA DA PRATA
2
49
LAGOA SANTA
3
50
LAVRAS
6
51
LEOPOLDINA
4
52
MACHADO
2
53
MANGA
2
54
MANHUMIRIM
2
55
MANTENA
3
56
MARIANA
2
57
MATEUS LEME
2
58
MATOZINHOS
2
59
MONTE CARMELO
2
60
MURIAÉ
7
61
NANUQUE
3
62
NOVA LIMA
4
63
NOVA SERRANA
4
64
OLIVEIRA
2
65
OURO FINO
2
66
OURO PRETO
4
67
PARACATU
4
68
PASSOS
7
69
PATROCÍNIO
5
70
PEDRA AZUL
2
71
PEDRO LEOPOLDO
3
72
PIRAPORA
4
73
PITANGUI
2
74
PIUMHI
2
75
PONTE NOVA
5
76
SABARÁ
4
77
SACRAMENTO
2
78
SALINAS
2
77
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
2
78
SANTOS DUMONT
3
79
SÃO FRANCISCO
2
80
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
2
81
SÃO GOTARDO
2
82
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
2
83
SÃO LOURENÇO
4
84
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
5
85
TRÊS CORAÇÕES
6
86
TRÊS PONTAS
3
87
TUPACIGUARA
1
88
UNAÍ
4
89
VÁRZEA DA PALMA
2
90
VIÇOSA
4
91
VISCONDE DO RIO BRANCO
3
TOTAL
289
II. 3 – Primeira Entrância:
COMARCAS
NÚMERO DE CARGOS
1
ABAETÉ
2
2
AÇUCENA
1
3
ÁGUA BOA
1
4
ÁGUAS FORMOSAS
1
5
AIMORÉS
1
6
AIURUOCA
2
7
ALPINÓPOLIS
2
8
ALTO RIO DOCE
1
9
ALVINÓPOLIS
1
10
ANDRELÂNDIA
1
11
AREADO
1
12
ARINOS
2
13
BAEPENDI
2
14
BAMBUÍ
1
15
BARÃO DE COCAIS
2
16
BARROSO
1
17
BELO ORIENTE
1
18
BELO VALE
1
19
BICAS
1
20
BOM JESUS DO GALHO
1
21
BOM SUCESSO
1
22
BONFIM
1
23
BONFINÓPOLIS DE MINAS
1
24
BORDA DA MATA
1
25
BOTELHOS
1
26
BRAZÓPOLIS
1
27
BUENO BRANDÃO
1
28
BUENÓPOLIS
1
29
BURITIS
2
30
CABO VERDE
1
31
CACHOEIRA DE MINAS
1
32
CALDAS
1
33
CAMANDUCAIA
2
34
CAMBUQUIRA
1
35
CAMPANHA
1
36
CAMPESTRE
1
37
CAMPINA VERDE
1
38
CAMPOS ALTOS
1
39
CAMPOS GERAIS
2
40
CANÁPOLIS
1
41
CANDEIAS
1
42
CAPINÓPOLIS
1
43
CARANDAÍ
1
44
CARLOS CHAGAS
1
45
CARMO DA MATA
1
46
CARMO DE MINAS
1
47
CARMO DO CAJURU
1
48
CARMO DO RIO CLARO
2
49
CARMÓPOLIS DE MINAS
1
50
CARNEIRINHO
1
51
CAXAMBU
2
52
CLÁUDIO
2
53
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
1
54
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
1
55
CONQUISTA
1
56
CORAÇÃO DE JESUS
1
57
CORINTO
2
58
CRISTINA
1
59
CRUZÍLIA
1
60
DIVINO
1
61
DORES DO INDAIÁ
2
62
ELÓI MENDES
2
63
ENTRE RIOS DE MINAS
1
64
ERVÁLIA
1
65
ESPERA FELIZ
1
66
ESPINOSA
1
67
ESTRELA DO SUL
1
68
EUGENÓPOLIS
1
69
FERROS
1
70
FRANCISCO SÁ
2
71
FRONTEIRA
1
72
GALILEIA
1
73
GRÃO MOGOL
1
74
GUAPÉ
1
75
GUARANÉSIA
1
76
GUARANI
1
77
IBIÁ
2
78
IBIRACI
1
79
IGUATAMA
1
80
ITABIRINHA
1
81
ITAGUARA
1
82
ITAMARANDIBA
2
83
ITAMOGI
1
84
ITAMONTE
1
85
ITANHANDU
1
86
ITANHOMI
1
87
ITAOBIM
1
88
ITAPAGIPE
1
89
ITAPECERICA
2
90
ITUMIRIM
1
91
JABOTICATUBAS
1
92
JACINTO
1
93
JACUÍ
1
94
JACUTINGA
2
95
JAÍBA
1
96
JEQUERI
1
97
JEQUITINHONHA
1
98
JOAÍMA
1
99
JUATUBA
1
100
LAGOA DOURADA
1
101
LAJINHA
1
102
LAMBARI
2
103
LIMA DUARTE
1
104
LUZ
1
105
MALACACHETA
1
106
MAR DE ESPANHA
1
107
MARTINHO CAMPOS
1
108
MATIAS BARBOSA
2
109
MATO VERDE
1
110
MEDINA
2
111
MERCÊS
1
112
MESQUITA
1
113
MINAS NOVAS
2
114
MIRABELA
1
115
MIRADOURO
1
116
MIRAÍ
1
117
MONTALVÂNIA
1
118
MONTE ALEGRE DE MINAS
1
119
MONTE AZUL
1
120
MONTE BELO
1
121
MONTE SANTO DE MINAS
2
122
MONTE SIÃO
1
123
MORADA NOVA DE MINAS
1
124
MUTUM
1
125
MUZAMBINHO
2
126
NATÉRCIA
1
127
NEPOMUCENO
2
128
NOVA ERA
1
129
NOVA PONTE
2
130
NOVA RESENDE
1
131
NOVO CRUZEIRO
1
132
OURO BRANCO
2
133
PADRE PARAÍSO
1
134
PAINS
1
135
PALMA
1
136
PAPAGAIOS
1
137
PARAGUAÇU
2
138
PARAISÓPOLIS
3
139
PARAOPEBA
2
140
PASSA QUATRO
1
141
PASSA TEMPO
1
142
PEÇANHA
1
143
PEDRALVA
1
144
PERDIZES
1
145
PERDÕES
1
146
PIRANGA
1
147
PIRAPETINGA
1
148
POÇO FUNDO
1
149
POMPÉU
2
150
PORTEIRINHA
2
151
PRADOS
1
152
PRATA
2
153
PRATÁPOLIS
1
154
PRESIDENTE OLEGÁRIO
1
155
RAUL SOARES
1
156
RESENDE COSTA
1
157
RESPLENDOR
1
158
RIO CASCA
1
159
RIO NOVO
1
160
RIO PARANAÍBA
1
161
RIO PARDO DE MINAS
2
162
RIO PIRACICABA
1
163
RIO POMBA
1
164
RIO PRETO
1
165
RIO VERMELHO
1
166
RUBIM
1
167
SABINÓPOLIS
1
168
SANTA BÁRBARA
2
169
SANTA MARIA DE ITABIRA
1
170
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
1
171
SANTA RITA DE CALDAS
1
172
SANTA VITÓRIA
1
173
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
1
174
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
1
175
SÃO DOMINGOS DO PRATA
1
176
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
1
177
SÃO GONÇALO DO PARÁ
1
178
SÃO JOÃO DA PONTE
2
179
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
1
180
SÃO JOÃO EVANGELISTA
1
181
SÃO ROMÃO
1
182
SÃO ROQUE DE MINAS
1
183
SÃO TOMÁS DE AQUINO
1
184
SENADOR FIRMINO
1
185
SERRO
1
186
SILVIANÓPOLIS
1
187
TAIOBEIRAS
1
188
TARUMIRIM
1
189
TEIXEIRAS
1
190
TIROS
1
191
TOCANTINS
1
192
TOMBOS
1
193
TRÊS MARIAS
2
194
TURMALINA
1
195
VAZANTE
2
196
VIRGINÓPOLIS
1
TOTAL
237
III – Quadro de Reserva de Cargos de Promotor de Justiça:
ENTRÂNCIA
NÚMERO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
1 – Segunda
74
2 – Especial
197
TOTAL
271”