Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 – (...) V – encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público e do Programa de Integridade do MPMG;".