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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023

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Art. 4º

– O inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 – (...) V – encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça sugestões para a elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público e do Programa de Integridade do MPMG;".

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 170 /2023