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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023

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Art. 3º

– O inciso III do caput do art. 24 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 – (...) III – aprovar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público e o Programa de Integridade do MPMG;".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 170 /2023