Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica revogado o inciso XVII do caput do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994.
– Fica revogado o inciso XVII do caput do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994.