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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023

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Art. 6º

– O Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei complementar.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 170 /2023