Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei complementar.
– O Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei complementar.