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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 170 de 24 de abril de 2023

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao caput do art. 18 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, o seguinte inciso LXVI, passando seu inciso LXVI a vigorar como inciso LXVII: "Art. 18 – (…) LXVI – submeter à apreciação da Câmara de Procuradores de Justiça a proposta do Programa de Integridade do MPMG;".

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 170 /2023