Lei Complementar do Distrito Federal nº 887 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Até a publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, conforme o caso, e da regulamentação daí decorrente, é permitida a manutenção do cercamento de área pública, contígua a lotes de habitação unifamiliar ou multifamiliar, desde que não haja:
A manutenção do cercamento de que trata este artigo restringe-se aos casos autorizados em lei que tenha sido declarada inconstitucional por inobservância da iniciativa privativa do Governador.
O Poder Público pode, a qualquer tempo, retomar a área objeto de cercamento, de forma total ou parcial, permanente ou transitória.