Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 887 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.
Art. 3º
São deveres do responsável pelo cercamento:
I
manter a área cercada em bom estado;
II
promover o ajardinamento e o plantio de árvores, preferencialmente com espécies nativas.