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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 887 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.

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Art. 3º

São deveres do responsável pelo cercamento:

I

manter a área cercada em bom estado;

II

promover o ajardinamento e o plantio de árvores, preferencialmente com espécies nativas.