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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 887 de 24 de Julho de 2014

Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.

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Art. 1º

Até a publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, conforme o caso, e da regulamentação daí decorrente, é permitida a manutenção do cercamento de área pública, contígua a lotes de habitação unifamiliar ou multifamiliar, desde que não haja:

I

impedimento de natureza urbanística ou ambiental;

II

interferência no sistema viário ou no normatizado nos Planos Diretores Locais.

Parágrafo único

A manutenção do cercamento de que trata este artigo restringe-se aos casos autorizados em lei que tenha sido declarada inconstitucional por inobservância da iniciativa privativa do Governador.