Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 887 de 24 de Julho de 2014
Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a manutenção do cercamento de área pública e dá outras providências.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.