Lei Complementar do Distrito Federal nº 721 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de janeiro de 2006
Fica criado o PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em área localizada no imóvel "Tamanduá", situada entre a DF 180, a BR 060 e o Córrego Samambaia, com área de 194,2196 hectares, conforme memorial descritivo e planta, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
O Pólo de que trata o caput tem por objetivo fomentar a implantação, expansão e a capacitação científica nas áreas de pesquisa, de estudo e de ensino no Distrito Federal.
A implantação e o desenvolvimento do Pólo de que trata esta Lei Complementar serão conduzidos pela Administração do Governo do Distrito Federal, precedidos, obrigatoriamente, da análise e aprovação pelos órgãos ambientais distrital e federal competentes.
É facultado às organizações não-governamentais atuantes no campo ambiental no Distrito Federal acompanhar a execução, em todas as suas fases, dos licenciamentos ambientais.
A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da sua circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel TAMANDUÁ desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre a DF 180, a BR 060 e o córrego Samambaia. DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.238.263,2418 e E=161.468,3756, segue com o azimute 71°32’54" e distância de 1.727,463 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.238.810,4569 e E=163.108,4195; daí, segue com o azimute 293°41’40" e distância de 917,839 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.239.179,6100 e E=162.267,2400; daí, segue com o azimute 289°42’19" e distância de 353,988 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.239.299,0700 e E=161.933,7000; daí, segue com o azimute 287°00’55" e distância de 10,585 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.239.302,1700 e E=161.923,5700; daí, segue com o azimute 279°24’29" e distância de 8,679 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.239.303,5900 e E=161.915,0000; daí, segue com o azimute 265°09’32" e distância de 183,510 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.239.288,0900 e E=161.731,9900; daí, segue com o azimute 265°43’03" e distância de 417,453 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.239.256,8900 e E=161.315,3500; daí, segue com o azimute 267°23’14" e distância de 431,724 metros até o vértice 9 de coordenadas N=8.239.237,1932 e E=160.883,7098; daí, segue com o azimute 180°21’32" e distância de 119,339 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8.239.117,7552 e E=160.882,9616; daí, segue com o azimute 178°49’05" e distância de 79,388 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8.239.038,3170 e E=160.884,6007; daí, segue com o azimute 180°35’07" e distância de 80,153 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8.238.958,1001 e E=160.883,7812; daí, segue com o azimute 188°55’35" e distância de 52,775 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8.238.905,9200 e E=160.875,5855; daí, segue com o azimute 189°03’33" e distância de 130,016 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8.238.777,4171 e E=160.855,0965; daí, segue com o azimute 186°58’35" e distância de 101,130 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8.238.676,9512 e E=160.842,8030; daí, segue com o azimute 188°53’26" e distância de 58,283 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8.238.619,3195 e E=160.833,7878; daí, segue com o azimute 187°41’01" e distância de 61,245 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8.238.558,5727 e E=160.825,5922; daí, segue com o azimute 198°48’06" e distância de 27,948 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8.238.532,0932 e E=160.816,5770; daí, segue com o azimute 205°03’42" e distância de 38,663 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8.238.497,0407 e E=160.800,1859; daí, segue com o azimute 203°04’24" e distância de 71,041 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8.238.431,6273 e E=160.772,3207; daí, segue com o azimute 201°11’29" e distância de 47,571 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8.238.387,2353 e E=160.755,1099; daí, segue com o azimute 201°17’37" e distância de 67,648 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8.238.324,1521 e E=160.730,5230; daí, segue com o azimute 199°41’13" e distância de 82,645 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8.238.246,2715 e E=160.702,6579; daí, segue com o azimute 193°19’15" e distância de 31,986 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8.238.215,1193 e E=160.695,2818; daí, segue com o azimute 185°27’53" e distância de 51,592 metros até o vértice 25 de coordenadas N=8.238.163,7181 e E=160.690,3644; daí, segue com o azimute 174°32’07" e distância de 60,191 metros até o vértice 26 de coordenadas N=8.238.103,7500 e E=160.696,1014; daí, segue com o azimute 167°49’08" e distância de 62,093 metros até o vértice 27 de coordenadas N=8.238.043,0032 e E=160.709,2144; daí, segue com o azimute 165°36’17" e distância de 65,876 metros até o vértice 28 de coordenadas N=8.237.979,1411 e E=160.725,6057; daí, segue com o azimute 172°48’10" e distância de 58,824 metros até o vértice 29 de coordenadas N=8.237.920,7307 e E=160.732,9818; daí, segue com o azimute 178°05’12" e distância de 98,101 metros até o vértice 30 de coordenadas N=8.237.822,6012 e E=160.736,2600; daí, segue com o azimute 188°32’58" e distância de 77,115 metros até o vértice 31 de coordenadas N=8.237.746,2781 e E=160.724,7862; daí, segue com o azimute 183°06’21" e distância de 62,588 metros até o vértice 32 de coordenadas N=8.237.683,7287 e E=160.721,3922; daí, segue com o azimute 180°00’00" e distância de 42,976 metros até o vértice 33 de coordenadas N=8.237.640,7167 e E=160.721,3922; daí, segue com o azimute 164°56’47" e distância de 76,114 metros até o vértice 34 de coordenadas N=8.237.567,1528 e E=160.741,1774; daí, segue com o azimute 147°07’50" e distância de 52,808 metros até o vértice 35 de coordenadas N=8.237.522,7609 e E=160.769,8621; daí, segue com o azimute 159°50’05" e distância de 53,913 metros até o vértice 36 de coordenadas N=8.237.472,1099 e E=160.788,4632; daí, segue com o azimute 167°54’36" e distância de 24,612 metros até o vértice 37 de coordenadas N=8.237.448,0232 e E=160.793,6225; daí, segue com o azimute 172°47’10" e distância de 123,956 metros até o vértice 38 de coordenadas N=8.237.324,9442 e E=160.809,2012; daí, segue com o azimute 180°03’17" e distância de 105,655 metros até o vértice 39 de coordenadas N=8.237.219,1996 e E=160.809,1003; daí, segue com o azimute 172°52’40" e distância de 41,577 metros até o vértice 40 de coordenadas N=8.237.177,9082 e E=160.814,2596; daí, segue com o azimute 162°10’04" e distância de 95,804 metros até o vértice 41 de coordenadas N=8.237.086,6296 e E=160.843,6228; daí, segue com o azimute 164°49’34" e distância de 40,463 metros até o vértice 42 de coordenadas N=8.237.047,5440 e E=160.854,2230; daí, segue com o azimute 13°43’30" e distância de 456,127 metros até o vértice 43 de coordenadas N=8.237.491 ,0223 e E=160.962,5365; daí, segue com o azimute 15°51’08" e distância de 237,390 metros até o vértice 44 de coordenadas N=8.237.719,5779 e E=161.027,4361; daí, segue com o azimute 19°27’06" e distância de 250,320 metros até o vértice 45 de coordenadas N=8.237.955,8104 e E=161.110,8664; daí, segue com o azimute 35°14’02" e distância de 140,211 metros até o vértice 46 de coordenadas N=8.238.070,4319 e E=161.191,8246; daí, segue com o azimute 55°06’58" e distância de 336,844 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 194,2196ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização da folha 165 do Sicad e de n.º 28 do Processo n.º 111.000.860/2004. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0008474.