Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 721 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)