Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 721 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o PÓLO DE CONHECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, em área localizada no imóvel "Tamanduá", situada entre a DF 180, a BR 060 e o Córrego Samambaia, com área de 194,2196 hectares, conforme memorial descritivo e planta, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único
O Pólo de que trata o caput tem por objetivo fomentar a implantação, expansão e a capacitação científica nas áreas de pesquisa, de estudo e de ensino no Distrito Federal.