Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006
Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam estabelecidos os parâmetros de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – XXIX, com a criação do Setor Jóquei Clube.
Os parâmetros de que trata este artigo serão parte integrante do Plano Diretor Local das Regiões Administrativas do Guará – RA X e Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.
coeficientes de aproveitamento máximos definidos em projeto específico, observados os seguintes parâmetros:
para glebas ou lotes com área menor que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 4 (quatro);
para glebas ou lotes com área entre 5.000 m² (cinco mil metros quadrados e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 3 (três);
para glebas ou lotes com área entre 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 2 (dois);
para glebas ou lotes com área maior que 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 1 (um).
O Poder Público determinará parâmetros urbanísticos específicos quando proceder ao parcelamento, podendo reduzir o coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido neste artigo e fixar o mínimo, em razão dos estudos técnicos realizados, na forma disposta em lei específica, de autoria do Poder Executivo.
O projeto de parcelamento incorporará faixa verde de transição entre área com características de uso de alto grau de incomodidade e área com característica predominantemente residencial.
Será reservada, no projeto de parcelamento do Setor Jóquei Clube, área destinada para a implantação de parque ecológico e espaço de cultura, esporte e lazer.
estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos termos do que determinam os arts. 36, 37 e 38 da Lei nº 10.257, de 2001;
Poderá ser aplicada a concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa.