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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006

Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

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Art. 4º

O projeto de parcelamento incorporará faixa verde de transição entre área com características de uso de alto grau de incomodidade e área com característica predominantemente residencial.

Parágrafo único

Será reservada, no projeto de parcelamento do Setor Jóquei Clube, área destinada para a implantação de parque ecológico e espaço de cultura, esporte e lazer.