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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006

Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os parâmetros de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – XXIX, com a criação do Setor Jóquei Clube.

Parágrafo único

Os parâmetros de que trata este artigo serão parte integrante do Plano Diretor Local das Regiões Administrativas do Guará – RA X e Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.