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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006

Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

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Art. 5º

Serão aplicados os seguintes instrumentos urbanísticos e tributários de política urbana:

I

estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos termos do que determinam os arts. 36, 37 e 38 da Lei nº 10.257, de 2001;

II

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo.

Parágrafo único

Poderá ser aplicada a concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa.