Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006
Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.
Art. 5º
Serão aplicados os seguintes instrumentos urbanísticos e tributários de política urbana:
I
estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos termos do que determinam os arts. 36, 37 e 38 da Lei nº 10.257, de 2001;
II
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo.
Parágrafo único
Poderá ser aplicada a concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa.