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Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006

Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

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Art. 3º

Os parâmetros de ocupação do Setor Jóquei Clube são:

I

altura máxima para edificações de 26 m (vinte e seis metros);

II

coeficiente de aproveitamento básico igual a 1 (um);

III

coeficientes de aproveitamento máximos definidos em projeto específico, observados os seguintes parâmetros:

a

para glebas ou lotes com área menor que 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 4 (quatro);

b

para glebas ou lotes com área entre 5.000 m² (cinco mil metros quadrados e 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 3 (três);

c

para glebas ou lotes com área entre 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 2 (dois);

d

para glebas ou lotes com área maior que 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), o coeficiente de aproveitamento máximo será igual a 1 (um).

Parágrafo único

O Poder Público determinará parâmetros urbanísticos específicos quando proceder ao parcelamento, podendo reduzir o coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido neste artigo e fixar o mínimo, em razão dos estudos técnicos realizados, na forma disposta em lei específica, de autoria do Poder Executivo.