Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006
Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.
Art. 2º
Os usos permitidos na área são:
I
residencial;
II
atividades complementares de atendimento à população local;
III
lazer ecológico.