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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 717 de 25 de Janeiro de 2006

Estabelece parâmetros urbanísticos de uso e ocupação para a área do Jóquei Clube, localizada na Região Administrativa do SIA – RA XXIX, os quais farão parte do Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará – RA X e da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX.

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Art. 2º

Os usos permitidos na área são:

I

residencial;

II

atividades complementares de atendimento à população local;

III

lazer ecológico.