Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998
Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 1998
Fica criado o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, situado na QL 14, entre a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB - e as margens do lago Paranoá, na Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.
O Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul sediará Batalhão Lacustre da Polícia Militar do Distrito Federal.
consolidar a Área de Proteção Ambiental do Paranoá - APA do Paranoá, conforme o Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989;
proporcionar à população condições para a realização de atividades culturais, educativas e de lazer.
É proibida a colocação de painéis comerciais do tipo back light na área do parque às margens da EPDB, vedado igualmente o instituto da adoção de que trata o Decreto nº 17.475, de 1996.
A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul em consonância com o plano diretor deste.
Para a realização do plano diretor do parque, a Administração Regional realizará audiência pública.
Para o fim estabelecido no caput, a Administração Regional poderá firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.
110º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE