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Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998

Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 1998


Art. 1º

Fica criado o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, situado na QL 14, entre a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB - e as margens do lago Paranoá, na Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.

Parágrafo único

O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a poligonal da área.

Art. 2º

O Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul sediará Batalhão Lacustre da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º

São objetivos do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul:

I

consolidar a Área de Proteção Ambiental do Paranoá - APA do Paranoá, conforme o Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989;

II

evitar a ocupação desordenada da área;

III

proporcionar à população condições para a realização de atividades culturais, educativas e de lazer.

Art. 4º

É proibida a colocação de painéis comerciais do tipo back light na área do parque às margens da EPDB, vedado igualmente o instituto da adoção de que trata o Decreto nº 17.475, de 1996.

Art. 5º

A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul em consonância com o plano diretor deste.

§ 1º

Para a realização do plano diretor do parque, a Administração Regional realizará audiência pública.

§ 2º

Para o fim estabelecido no caput, a Administração Regional poderá firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


110º da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998