Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998
Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul em consonância com o plano diretor deste.
§ 1º
Para a realização do plano diretor do parque, a Administração Regional realizará audiência pública.
§ 2º
Para o fim estabelecido no caput, a Administração Regional poderá firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.