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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998

Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.

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Art. 5º

A Administração Regional do Lago Sul será responsável pelo gerenciamento do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul em consonância com o plano diretor deste.

§ 1º

Para a realização do plano diretor do parque, a Administração Regional realizará audiência pública.

§ 2º

Para o fim estabelecido no caput, a Administração Regional poderá firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.