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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998

Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, situado na QL 14, entre a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB - e as margens do lago Paranoá, na Região Administrativa do Lago Sul, RA XVI.

Parágrafo único

O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a poligonal da área.