Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 57 de 14 de Janeiro de 1998
Cria o Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul, na Região Administrativa XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul:
I
consolidar a Área de Proteção Ambiental do Paranoá - APA do Paranoá, conforme o Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989;
II
evitar a ocupação desordenada da área;
III
proporcionar à população condições para a realização de atividades culturais, educativas e de lazer.