Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001
Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de março de 2001
Fica autorizado o cerco do loteamento denominado Sítio do Gama, situado dentro de área do Ministério da Aeronáutica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, nos termos desta Lei Complementar.
O material a ser utilizado, a altura e outros dispositivos normativos para a construção da cerca serão definidos pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, em conjunto com a Administração Regional de Santa Maria e os moradores do loteamento Sítio do Gama, representados pela Associação dos Moradores do Sítio do Gama.
O cerco de que trata esta Lei não poderá impedir o livre acesso pelas vias públicas integradas ao patrimônio do Distrito Federal que coincidam com a divisa da área do Ministério da Aeronáutica com área pública.
Quando presentes as condições de que trata o caput, poderão ser construídas guaritas nas vias públicas, segundo os termos do Código de Edificações do Distrito Federal, para garantir a segurança dos moradores do loteamento.
Deputado GIM ARGELLO Presidente