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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001

Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 371 de 15 de Março de 2001