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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001

Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 2º

O material a ser utilizado, a altura e outros dispositivos normativos para a construção da cerca serão definidos pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, em conjunto com a Administração Regional de Santa Maria e os moradores do loteamento Sítio do Gama, representados pela Associação dos Moradores do Sítio do Gama.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 371 de 15 de Março de 2001