Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001
Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
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