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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001

Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 371 de 15 de Março de 2001