Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001
Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cerco do loteamento denominado Sítio do Gama, situado dentro de área do Ministério da Aeronáutica na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, nos termos desta Lei Complementar.