Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001
Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cerco de que trata esta Lei não poderá impedir o livre acesso pelas vias públicas integradas ao patrimônio do Distrito Federal que coincidam com a divisa da área do Ministério da Aeronáutica com área pública.
Parágrafo único
Quando presentes as condições de que trata o caput, poderão ser construídas guaritas nas vias públicas, segundo os termos do Código de Edificações do Distrito Federal, para garantir a segurança dos moradores do loteamento.