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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 371 de 15 de Março de 2001

Autoriza o cerco do Sítio do Gama, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

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Art. 3º

O cerco de que trata esta Lei não poderá impedir o livre acesso pelas vias públicas integradas ao patrimônio do Distrito Federal que coincidam com a divisa da área do Ministério da Aeronáutica com área pública.

Parágrafo único

Quando presentes as condições de que trata o caput, poderão ser construídas guaritas nas vias públicas, segundo os termos do Código de Edificações do Distrito Federal, para garantir a segurança dos moradores do loteamento.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 371 de 15 de Março de 2001