Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001
Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2001
Fica destinada para construção de estacionamento público a área com 27.500 m2 (vinte e sete mil e quinhentos metros quadrados), adjacente ao Lote 11, do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com as seguintes dimensões: 1 - a leste, 249m (duzentos e quarenta e nove metros);
A área de que trata o caput só poderá ser usada como estacionamento após a pavimentação asfáltica, demarcação de vagas, iluminação pública, drenagem de água pluviais e completa rearborização da parte sem pavimentação asfáltica.
Fica desatetada de sua destinação original a área prevista nesta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial.
A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, na forma do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os moradores e proprietários dos imóveis da Quadra 3 do SMPW, bem como os representantes das entidades comunitárias do setor, serão convocados individualmente para audiência pública de que trata o parágrafo anterior, por meio de correspondência com aviso de recebimento.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para a delimitação e o registro da área ampliada a que se refere esta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ