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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001

Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 2º

Fica desatetada de sua destinação original a área prevista nesta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, na forma do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

Os moradores e proprietários dos imóveis da Quadra 3 do SMPW, bem como os representantes das entidades comunitárias do setor, serão convocados individualmente para audiência pública de que trata o parágrafo anterior, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

Art. 2º, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 365 /2001