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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001

Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 2º

Fica desatetada de sua destinação original a área prevista nesta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, na forma do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

Os moradores e proprietários dos imóveis da Quadra 3 do SMPW, bem como os representantes das entidades comunitárias do setor, serão convocados individualmente para audiência pública de que trata o parágrafo anterior, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 365 /2001