Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001
Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada para construção de estacionamento público a área com 27.500 m2 (vinte e sete mil e quinhentos metros quadrados), adjacente ao Lote 11, do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com as seguintes dimensões: 1 - a leste, 249m (duzentos e quarenta e nove metros);
II
a oeste, 200m (duzentos metros);
III
a norte, 210m (duzentos e dez metros);
IV
a sul, 61m (sessenta e um metros).
Parágrafo único
A área de que trata o caput só poderá ser usada como estacionamento após a pavimentação asfáltica, demarcação de vagas, iluminação pública, drenagem de água pluviais e completa rearborização da parte sem pavimentação asfáltica.