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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001

Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 365 /2001