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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001

Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 3º

O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para a delimitação e o registro da área ampliada a que se refere esta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 365 /2001