Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 365 de 19 de Janeiro de 2001
Destina área que especifica do Conjunto 1, da Quadra 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica desatetada de sua destinação original a área prevista nesta Lei Complementar, passando à categoria de bem dominial.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput será precedida de audiência pública, na forma do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
Os moradores e proprietários dos imóveis da Quadra 3 do SMPW, bem como os representantes das entidades comunitárias do setor, serão convocados individualmente para audiência pública de que trata o parágrafo anterior, por meio de correspondência com aviso de recebimento.