Lei Complementar do Distrito Federal nº 153 de 30 de Dezembro de 1998
Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Fica criado o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP, com a finalidade de apoiar financeiramente e estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando ao bem-estar da população, a defesa do meio ambiente e o progresso da ciência e da tecnologia.
dotações, auxflios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
- O acesso aos recursos do FUNDAP dar-se-á mediante aprovação prévia de projeto pelo Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
- Na composição do Conselho de Administração do FUNDAP serão obedecidas as disposições constantes do art. 7° da Lei n° 347, de 4 de novembro de 1992.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE